ITED 3ª edição

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ITED 3ª edição

Foi definido um período transitório - até 31 de dezembro de 2014 - durante o qual serão considerados válidos os projetos técnicos de infraestruturas de telecomunicações em edifícios efetuados de acordo com as anteriores prescrições e especificações técnicas (2.º ITED). Para tal, será considerada a data de entrada do projeto na Câmara Municipal, nos casos referidos no artigo 71.° do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, ou a data de conclusão do projeto (...).

Conheça o manual, clicando em manual ITED 3º edição


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